Quando se trata de negociação de imóveis, é importante estar atento aos impostos envolvidos. Assim, no Brasil, o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é cobrado sobre a compra e venda de imóveis, e o Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF) pode ser devido sobre o ganho de capital obtido na venda de um imóvel.
Entretanto, é possível reduzir esses impostos declarando corretamente as benfeitorias realizadas no imóvel. Pois, elas são obras ou serviços realizados no imóvel que aumentam seu valor ou utilidade.
ITBI
O comprador do imóvel é responsável pelo pagamento do ITBI, o qual é um imposto municipal. Entretanto, a alíquota do ITBI varia conforme a cidade, mas geralmente é de 2% a 4% do valor venal do imóvel.
No caso de imóveis, o valor venal do imóvel é calculado com base no valor do terreno e no valor das benfeitorias. Contudo, o valor deve ser declarado pelo vendedor do imóvel, e o comprador deve comprovar o valor com notas fiscais ou outros documentos.
Ao declarar corretamente as benfeitorias, o valor venal do imóvel aumenta, o que resulta em um aumento do ITBI devido. No entanto, esse aumento pode ser compensado pelo aumento do valor de mercado do imóvel.
IRPF
O IRPF é um imposto federal que pode ser devido sobre o ganho de capital obtido na venda de um imóvel. Todavia, o ganho de capital é calculado subtraindo-se o valor da aquisição do imóvel do valor da venda do imóvel.
No caso de imóveis com benfeitorias, o valor deve ser incluído no valor da aquisição do imóvel. Ademais, o vendedor do imóvel deve declarar o valor das benfeitorias, e o comprador deve comprovar o valor das benfeitorias com notas fiscais ou outros documentos.
Ao declarar corretamente, o valor da aquisição do imóvel aumenta, o que resulta em uma redução do ganho de capital. Essa redução pode resultar em uma redução do IRPF devido.
Quais benfeitorias podem ser declaradas?
As obras ou serviços realizados no imóvel são considerados benfeitorias se atenderem aos seguintes requisitos:
- As realizadas no imóvel devem ser permanentes, ou seja, não podem ser facilmente removidas.
- Devem aumentar o valor ou a utilidade do imóvel.
- Devem ser realizadas pelo proprietário ou por terceiros com a autorização do proprietário.
Como declarar as benfeitorias?
É responsabilidade do vendedor declarar as benfeitorias realizadas no imóvel na escritura de compra e venda do imóvel. Assim sendo, o vendedor deve declarar o valor no campo “benfeitorias realizadas” da escritura.
O comprador deve comprovar o valor com notas fiscais ou outros documentos. Dessa forma, no momento da lavratura da escritura, o comprador deve apresentar as notas fiscais no cartório de registro de imóveis.
Conclusão
Declarar corretamente as benfeitorias realizadas no imóvel pode resultar em uma redução dos impostos devidos na negociação do imóvel. Por isso, é importante estar atento a esses requisitos e seguir as orientações da Receita Federal.
Aqui estão algumas dicas para declarar corretamente as benfeitorias:
- Guarde todas as notas fiscais ou outros documentos que comprovem o valor das benfeitorias.
- Solicite ao vendedor do imóvel o valor das benfeitorias realizadas.
- Informe o valor no campo “benfeitorias realizadas” da escritura de compra e venda.
- Apresente as notas fiscais ou outros documentos que comprovem o valor no cartório de registro de imóveis.
Ao seguir essas dicas, você poderá reduzir os impostos devidos na negociação do seu imóvel.
Fonte: https://www.spimovel.com.br/
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