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Bypass Imobiliário: Introdução ao Fraude de Desvio Imobiliário

Bypass Imobiliário: Introdução ao Fraude de Desvio Imobiliário.

Introdução:

Bypass Imobiliário: Fraude de desvio em transações imobiliárias pode ser um pesadelo para corretores, deixando-os em uma posição vulnerável como vítimas de atividades fraudulentas. Pois, quando confrontados com essas circunstâncias, torna-se crucial para os corretores provar sua inocência e proteger sua reputação. Assim sendo, exploraremos as várias maneiras pelas quais um corretor pode demonstrar ter sido vítima de fraude de desvio imobiliário.

Compreendendo o Papel de um Corretor Imobiliário.

Antes de mergulharmos nas estratégias para provar a inocência de um corretor, é importante entender o papel que eles desempenham no setor imobiliário. Afinal, os corretores imobiliários são profissionais licenciados que atuam como intermediários entre compradores e vendedores de imóveis. Certamente, eles desempenham um papel fundamental na facilitação de transações imobiliárias, garantindo que todas as partes envolvidas sejam tratadas de forma justa e legal.

Os corretores imobiliários têm acesso a informações confidenciais, sendo responsáveis por gerenciar grandes somas de dinheiro durante o processo de compra e venda de imóveis. Assim, essa posição de confiança os torna um alvo para indivíduos desonestos que buscam cometer fraude de desvio, desviando fundos ou manipulando contratos para benefício próprio.

 1. O que é bypass imobiliário?

O bypass imobiliário, também conhecido como “desvio de cliente” ou “venda casada”, configura-se como uma fraude na qual o proprietário, após a captação de seu imóvel pelo corretor, negocia diretamente com um dos clientes indicados pelo profissional, sem o pagamento da comissão devida.

Exemplos de como o bypass pode acontecer:

  • Proprietário e comprador se conhecem por outros meios e decidem negociar a venda sem o corretor.
  • O comprador, após ser apresentado ao imóvel pelo corretor, negocia diretamente com o proprietário sem a sua anuência.
  • O proprietário anuncia o imóvel em plataformas online e negocia diretamente com os interessados.

Consequências do Bypass para o Corretor:

  • Perda da comissão de corretagem, que pode ser equivalente a 6% do valor do imóvel.
  • Dano moral pela má-fé do proprietário e do comprador.
  • Prejuízo à imagem profissional e à reputação do corretor.

2. Como o corretor pode comprovar que foi vítima do bypass imobiliário?

A comprovação da fraude exige a organização e guarda de documentos que evidenciem o trabalho do corretor e a má-fé do proprietário. Portanto, algumas medidas importantes são:

2.1. Contrato de Intermediação Imobiliária:

  • Inegavelmente, é fundamental ter um contrato assinado pelo proprietário, definindo o valor da comissão, o prazo de exclusividade e as obrigações mútuas.
  • Ademais, o contrato deve ser claro, objetivo e conter todas as informações relevantes à negociação.

2.2. Registros das atividades de divulgação:

  • Anote e documente todas as ações realizadas na divulgação do imóvel, como:
    • Publicações em plataformas online e offline;
    • Envio de e-mails e mensagens para potenciais compradores;
    • Realização de visitas e apresentações do imóvel.
  • Utilize ferramentas que geram relatórios automáticos, como plataformas de gestão de imóveis e CRM.

2.3. Registro de contatos com potenciais compradores:

  • Anote e documente todos os contatos realizados com potenciais compradores, incluindo:
    • Nome, telefone, e-mail;
    • Data e hora do contato;
    • Interesse demonstrado no imóvel.
  • Utilize ferramentas de gestão de leads para organizar e acompanhar as interações.

2.4. E-mails e mensagens trocadas:

  • Mantenha um registro de todas as mensagens trocadas com o proprietário e com os potenciais compradores, incluindo:
    • E-mails;
    • Mensagens em aplicativos de comunicação;
    • Redes sociais.
  • Utilize ferramentas de captura de tela para registrar conversas importantes.

2.5. Provas de captação do imóvel:

  • Aliás, reúna documentos que comprovem a captação do imóvel pelo corretor, como:
    • Fotos do imóvel; Carta de exclusividade;
    • Anúncios publicados.

3. Ações cabíveis em caso de bypass:

3.1. Notificação extrajudicial:

  • Primeiramente, envie uma notificação extrajudicial ao proprietário, informando-o sobre a prática do bypass e exigindo o pagamento da comissão devida.
  • Nesse sentido, a notificação deve ser feita por escrito e enviada por meio de um cartório de títulos e documentos.

3.2. Ação judicial:

  • Assim, caso a notificação extrajudicial não seja suficiente, o corretor poderá ingressar com uma ação judicial contra o proprietário para exigir o pagamento da comissão.
  • A saber, a ação judicial deve ser acompanhada por um advogado especializado em direito imobiliário.

4. Dicas para evitar o bypass:

  • Invista em um contrato de intermediação completo e detalhado;
  • Documente todas as suas ações e atividades;
  • Mantenha um bom relacionamento com os clientes;
  • Utilize ferramentas de gestão de imóveis e CRM;
  • Esteja atento aos sinais de que o proprietário pode estar tentando negociar diretamente com o cliente.

5. Considerações finais:

Fraude de desvio imobiliário representa um desafio significativo para corretores imobiliários, mas existem estratégias e medidas que podem ser tomadas para provar a inocência e proteger os interesses desses profissionais. Assim, manter registros detalhados, coletar evidências sólidas, trabalhar com as autoridades competentes e buscar orientação jurídica especializada são passos cruciais para lidar com a fraude de desvio imobiliário.

Pois, ao adotar práticas recomendadas de prevenção e buscar recursos disponíveis, os corretores podem fortalecer sua posição e minimizar o impacto da fraude de desvio em suas carreiras e reputação. Além disso, é fundamental que os corretores estejam vigilantes e proativos na proteção de seus interesses, garantindo que transações imobiliárias sejam conduzidas de maneira justa, transparente e legal.

Fonte: https://imobireport.com.br/

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