Introdução:
Bypass Imobiliário: Fraude de desvio em transações imobiliárias pode ser um pesadelo para corretores, deixando-os em uma posição vulnerável como vítimas de atividades fraudulentas. Pois, quando confrontados com essas circunstâncias, torna-se crucial para os corretores provar sua inocência e proteger sua reputação. Assim sendo, exploraremos as várias maneiras pelas quais um corretor pode demonstrar ter sido vítima de fraude de desvio imobiliário.
Compreendendo o Papel de um Corretor Imobiliário.
Antes de mergulharmos nas estratégias para provar a inocência de um corretor, é importante entender o papel que eles desempenham no setor imobiliário. Afinal, os corretores imobiliários são profissionais licenciados que atuam como intermediários entre compradores e vendedores de imóveis. Certamente, eles desempenham um papel fundamental na facilitação de transações imobiliárias, garantindo que todas as partes envolvidas sejam tratadas de forma justa e legal.
Os corretores imobiliários têm acesso a informações confidenciais, sendo responsáveis por gerenciar grandes somas de dinheiro durante o processo de compra e venda de imóveis. Assim, essa posição de confiança os torna um alvo para indivíduos desonestos que buscam cometer fraude de desvio, desviando fundos ou manipulando contratos para benefício próprio.
1. O que é bypass imobiliário?
O bypass imobiliário, também conhecido como “desvio de cliente” ou “venda casada”, configura-se como uma fraude na qual o proprietário, após a captação de seu imóvel pelo corretor, negocia diretamente com um dos clientes indicados pelo profissional, sem o pagamento da comissão devida.
Exemplos de como o bypass pode acontecer:
- Proprietário e comprador se conhecem por outros meios e decidem negociar a venda sem o corretor.
- O comprador, após ser apresentado ao imóvel pelo corretor, negocia diretamente com o proprietário sem a sua anuência.
- O proprietário anuncia o imóvel em plataformas online e negocia diretamente com os interessados.
Consequências do Bypass para o Corretor:
- Perda da comissão de corretagem, que pode ser equivalente a 6% do valor do imóvel.
- Dano moral pela má-fé do proprietário e do comprador.
- Prejuízo à imagem profissional e à reputação do corretor.
2. Como o corretor pode comprovar que foi vítima do bypass imobiliário?
A comprovação da fraude exige a organização e guarda de documentos que evidenciem o trabalho do corretor e a má-fé do proprietário. Portanto, algumas medidas importantes são:
2.1. Contrato de Intermediação Imobiliária:
- Inegavelmente, é fundamental ter um contrato assinado pelo proprietário, definindo o valor da comissão, o prazo de exclusividade e as obrigações mútuas.
- Ademais, o contrato deve ser claro, objetivo e conter todas as informações relevantes à negociação.
2.2. Registros das atividades de divulgação:
- Anote e documente todas as ações realizadas na divulgação do imóvel, como:
- Publicações em plataformas online e offline;
- Envio de e-mails e mensagens para potenciais compradores;
- Realização de visitas e apresentações do imóvel.
- Utilize ferramentas que geram relatórios automáticos, como plataformas de gestão de imóveis e CRM.
2.3. Registro de contatos com potenciais compradores:
- Anote e documente todos os contatos realizados com potenciais compradores, incluindo:
- Nome, telefone, e-mail;
- Data e hora do contato;
- Interesse demonstrado no imóvel.
- Utilize ferramentas de gestão de leads para organizar e acompanhar as interações.
2.4. E-mails e mensagens trocadas:
- Mantenha um registro de todas as mensagens trocadas com o proprietário e com os potenciais compradores, incluindo:
- E-mails;
- Mensagens em aplicativos de comunicação;
- Redes sociais.
- Utilize ferramentas de captura de tela para registrar conversas importantes.
2.5. Provas de captação do imóvel:
- Aliás, reúna documentos que comprovem a captação do imóvel pelo corretor, como:
- Fotos do imóvel; Carta de exclusividade;
- Anúncios publicados.
3. Ações cabíveis em caso de bypass:
3.1. Notificação extrajudicial:
- Primeiramente, envie uma notificação extrajudicial ao proprietário, informando-o sobre a prática do bypass e exigindo o pagamento da comissão devida.
- Nesse sentido, a notificação deve ser feita por escrito e enviada por meio de um cartório de títulos e documentos.
3.2. Ação judicial:
- Assim, caso a notificação extrajudicial não seja suficiente, o corretor poderá ingressar com uma ação judicial contra o proprietário para exigir o pagamento da comissão.
- A saber, a ação judicial deve ser acompanhada por um advogado especializado em direito imobiliário.
4. Dicas para evitar o bypass:
- Invista em um contrato de intermediação completo e detalhado;
- Documente todas as suas ações e atividades;
- Mantenha um bom relacionamento com os clientes;
- Utilize ferramentas de gestão de imóveis e CRM;
- Esteja atento aos sinais de que o proprietário pode estar tentando negociar diretamente com o cliente.
5. Considerações finais:
Fraude de desvio imobiliário representa um desafio significativo para corretores imobiliários, mas existem estratégias e medidas que podem ser tomadas para provar a inocência e proteger os interesses desses profissionais. Assim, manter registros detalhados, coletar evidências sólidas, trabalhar com as autoridades competentes e buscar orientação jurídica especializada são passos cruciais para lidar com a fraude de desvio imobiliário.
Pois, ao adotar práticas recomendadas de prevenção e buscar recursos disponíveis, os corretores podem fortalecer sua posição e minimizar o impacto da fraude de desvio em suas carreiras e reputação. Além disso, é fundamental que os corretores estejam vigilantes e proativos na proteção de seus interesses, garantindo que transações imobiliárias sejam conduzidas de maneira justa, transparente e legal.
Fonte: https://imobireport.com.br/
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