O usufruto de imóvel é um instituto do direito civil que concede a um terceiro, chamado de usufrutuário, o direito de usar e gozar de um imóvel, pertencente a outra pessoa, chamada de nu-proprietário. Portanto, o usufrutuário tem o direito de habitar o imóvel, cultivá-lo, alugá-lo ou usá-lo para qualquer outra finalidade, desde que não altere a sua substância.
O que é usufruto de imóvel?
É um direito real, ou seja, um direito que recai sobre uma coisa, no caso, um imóvel. A saber, o usufrutuário tem o direito de usar e gozar do imóvel, mas não é o proprietário dele. Então, o proprietário do imóvel é o nu-proprietário.
Como funciona o usufruto de imóvel?
Ele pode ser concedido por um período determinado ou vitalício. Ademais, no caso de usufruto vitalício, o usufrutuário terá o direito de usar e gozar do imóvel até sua morte. Entretanto, no caso de usufruto por um período determinado, o usufrutuário terá o direito de usar e gozar do imóvel pelo período estipulado.
O usufruto de imóvel pode ser concedido de duas maneiras:
- Por lei: Ele pode ser concedido por lei, quando os pais que concedem usufruto de imóvel a seus filhos menores.
- Por contrato: Ele também pode ser concedido por contrato, entre o proprietário do imóvel (nu-proprietário) e o usufrutuário.
Quanto custa para fazer o usufruto de imóvel?
O custo para fazê-lo varia conforme o valor do imóvel e com o estado no qual o imóvel está localizado. Contudo, em geral, o custo inclui os seguintes itens:
- Honorários do advogado: Os honorários do advogado variam conforme a experiência do advogado e com o valor do imóvel.
- Escritura pública: A escritura pública é um documento que registra o usufruto de imóvel no cartório. Portanto, o custo da escritura pública varia conforme o valor do imóvel e com o estado no qual o imóvel está localizado.
- Impostos: O usufruto de imóvel é um negócio jurídico tributado pelo Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Entretanto, o valor do ITBI varia conforme o valor do imóvel e com o estado no qual o imóvel está localizado.
Outras dúvidas frequentes sobre usufruto de imóvel.
- O usufrutuário pode vender o imóvel? Não, o usufrutuário não pode vender o imóvel. Pois, o imóvel pertence ao nu-proprietário, e o usufrutuário apenas tem o direito de usá-lo e gozá-lo.
- O usufrutuário pode alugar o imóvel? Sim, o usufrutuário pode alugar o imóvel. Aliás, o aluguel do imóvel pertence ao usufrutuário, e o nu-proprietário não tem direito a receber nada.
- O usufrutuário pode fazer obras no imóvel? O usufrutuário pode fazer obras no imóvel, desde que não altere a sua substância. Mas, o nu-proprietário tem o direito de receber indenização pelas obras em que forem feitas no imóvel.
Conclusão
O usufruto de imóvel é uma modalidade de direito real que pode ser muito útil em determinadas situações. Por exemplo, pode ser uma forma de garantir que um filho terá um lugar para morar depois que os pais falecerem. Ainda assim, um imóvel pode ser usado para fins específicos, como o aluguel ou a moradia de idosos, por meio do usufruto.
Perguntas Frequentes:
A. O que acontece se eu não pagar as taxas associadas ao usufruto?
O não pagamento das taxas pode resultar na revogação do usufruto e em consequências legais.
B. Há limitações quanto ao tipo de propriedade que pode ser objeto de usufruto?
Alguns tipos de propriedade podem ter restrições ao usufruto, sendo crucial verificar isso antecipadamente.
C. Quais são as implicações fiscais do usufruto de imóvel?
As implicações fiscais podem variar, e é aconselhável consultar um especialista em questões tributárias.
D.Pode-se revogar o usufruto?
As partes podem revogar o usufruto por mútuo acordo ou mediante condições específicas previstas legalmente.
E. Como escolher um bom profissional para auxiliar no processo de usufruto?
Ao escolher um profissional, verifique suas credenciais, experiência e revisões de clientes anteriores para garantir a orientação adequada.
Fonte: https://www.casamineira.com.br/
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